JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oposição de Embargos de Declaração é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão impugnada. II - No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJe em 25/09/2013 (quarta-feira), considerada publicada em 26/09/2013 (quinta-feira). O protocolo dos presentes embargos só ocorreu em 01/10/2013, fora, portanto, do prazo recursal. III - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no Ag n. 1.328.530/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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