Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/11/2009
Processo civil. Recurso especial. Pedido de desistência deduzido pelo recorrente. Possibilidade. Homologação. - Salvo em processos afetados para julgamento pelo procedimento do art. 543-C, é direito da parte desistir do recurso, não obstante já incluído em pauta o recurso para julgamento. Pedido de desistência do recurso especial homologado. (DESIS no REsp n. 882.690/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 22/2/2010.)