JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. ART. 34, XI, DO RISTJ. 1. Apreciado o recurso em relação ao qual foi, no STJ, antes do julgamento, protocolizada petição que informa a homologação de acordo entre as partes na origem, a decisão deve ser tornada sem efeito, ante a perda do objeto do recurso (art. 34, XI, do RISTJ). 2. Recurso prejudicado ante a perda de objeto. (Acordo no REsp n. 1.243.061/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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