JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA EXTINTA. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. CRITÉRIO. ATUARIAL OU MATEMÁTICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA N. 343/STF. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Para fins de conhecimento de recurso especial em ação rescisória ajuizada com base no art. 485, V, do CPC, é preciso demonstrar que o acórdão recorrido, ao julgar improcedente o pedido, deixou de reconhecer que houve ofensa a literal disposição legal. 2. A inaplicabilidade da Súmula n. 343/STF reclama a demonstração, por parte do autor da ação rescisória, quanto a interpretação conferida ao dispositivo legal não se situa dentro das possíveis exegeses dele extraída. 3. Tendo sido examinadas no acórdão impugnado, ainda que implicitamente, todas as questões suscitadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionamento. 4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando não for comprovado o cumprimento das exigências previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, entre elas, a similitude fático-jurídica. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.183.505/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não existe afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina todas as questões necessárias para uma adequada solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. A jurisprudência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não existe afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina todas as questões necessárias para uma adequada solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. A jurisprudência do STJ abr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de rescisão de julgado fundado em erro de fato (art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015) pressupõe que o erro, apurável mediante simples exame das provas constantes dos autos da ação originária, seja relevante para o julgamento da causa, e que o fato e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO, DE MODO DIVERSO DO PREVISTO NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL, POR SER DEVER LEGAL DO ESTADO, INCLUSIVE NA FUNÇÃO JURISDICIONAL, PROTEGER OS INTERESSES DOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS E PARTICIPANTES DO PLANO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE AFRONTA O ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ. INAPLICAB…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ abriga o entendimento consolidado na Súmula n. 343 do STF, segundo o qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.