- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 05/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 05/04/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGROINDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAS). REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI 4.870/1965 PELO ART. 42, IV, DA LEI 12.865/2013. EXTINÇÃO TAMBÉM DAS CONTRIBUIÇÕES PRETÉRITAS FUNDADAS NA ALÍNEA "B" DO ART. 36 DA LEI 4.870/1965. 1. Impugna-se no Agravo Interno decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de que "o STJ tem reconhecido a perda de objeto dos feitos relacionados ao Plano de Assistência Social (PAS) da indústria canavieira, porquanto a Lei 12.865/2013 extinguiu inclusive as obrigações anteriores a sua edição" (fl. 3.093, e-STJ). 2. Insiste o agravante na seguinte argumentação: "o artigo 38 da Lei 12.865/13 determina expressamente que apenas as obrigações exigidas com base nas alíneas 'a' e 'c' do caput do art. 36 da Lei 4.870/1965, ressalvadas aquelas já adimplidas, serão extintas, ressalvadas da extinção, portanto, as obrigações derivadas da alínea 'b' do mesmo dispositivo legal". 4. "Com efeito, tem-se que a extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/1965, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC/1973. No mesmo sentido, citam-se as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.451.864/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp 1.411.097/PB, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29/8/2014; REsp 1.408.189/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 31/3/2014, e REsp 1.438.579/SP, Rel. Min. Maria Regina Helena Costa, DJe 1º/6/2015" (REsp 1.358.070/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.4.2017). No mesmo sentido: Agint no REsp 1.515.157, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.11.2020. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.641.767/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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