- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 10/12/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. MAJORANTES. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. CRIME PRATICADO COM USO DE ARMA DE FOGO E A PRESENÇA DE 4 AGENTES COM TAREFAS BEM DEFINIDAS. SÚMULA N. 443/STJ AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, no roubo circunstanciado, o aumento da pena nos termos do art. 157, § 2º do Código Penal, acima do patamar mínimo de 1/3 deve ser fundamentado em circunstâncias concretas que justifiquem o acréscimo mais elevado. - No caso dos autos, a exasperação em função das causas de aumento não decorreu unicamente do número de majorantes incidentes. O acréscimo se deu em razão de circunstâncias concretas, evidenciadas na sentença, pela abordagem da vítima com a participação de quatro agentes e a presença de arma de fogo, fatos que extrapolam os limites normais do tipo penal e autorizam a fixação no patamar de 3/8 (três oitavos). Afastada aplicação da Súmula n. 443/STJ. - Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 275.816/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.