JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. INCLUSÃO PELO FISCO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGÍVEL. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a inclusão, no PAES, de crédito tributário cobrado em Execução Fiscal, em relação ao qual não havia causa alguma de suspensão da exigibilidade. 2. O parcelamento denominado PAES consiste em benefício que abrange dispensa, redução ou alteração das multas e dos juros moratórios, objetivando promover a regularização dos devedores do Fisco. 3. Trata-se, portanto, de sistema que engloba os débitos "constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada" (art. 1º da Lei 10.684/2003). 4. Tendo em vista a finalidade social do benefício instituído por lei, seria paradoxal que o programa de regularização fiscal admitisse a existência de débitos exigíveis e que permanecessem nessa condição (REsp 950.871/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/8/2009). 5. A exceção consiste nos débitos com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151, III, IV e V, do CTN (art. 4º, II, da Lei 10.684/2003) e encontra justificativa no fato de que, nessas hipóteses, a situação fiscal do contribuinte não pode ser considerada irregular. Em casos como este, os débitos somente seriam incluídos no Paes após a desistência do processo judicial ou administrativo, com renúncia do direito sobre o qual se fundam. Como norma de exceção, a hermenêutica jurídica recomenda a interpretação restritiva do referido dispositivo. 6. Em conclusão: a exceção à regra de que todos os débitos são automaticamente inseridos no programa específico de parcelamento deve ser interpretada restritivamente, de modo que, ausentes as hipóteses do art. 151, III, IV e V, do CTN, não se mostrou ilegal a inclusão do específico crédito tributário no PAES. 7. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.385.800/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/04/2014

TRIBUTÁRIO. PAES. INCLUSÃO DE DÉBITOS CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA- SE SUSPENSA EM DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, INCISO I E 6º DA LEI N. 10.864/2003. 1. Discute-se dos autos a inclusão de débitos cuja a exigibilidade encontra-se suspensa em decorrência do depósito do montante integral (art. 151, inciso II, do CTN) no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 10.684/2003 - PAES. 2. Nos termos do art. 1º da Lei n.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO PELA EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, II, DA LEI 10.684/2003. 1. A agravante pretende a reforma do acórdão que ratificou a extinção dos Embargos à Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Afirma que o art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PAES. INCLUSÃO DE TODOS OS DÉBITOS FISCAIS. SILÊNCIO DA LEI N. 10.684/03. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. 1. Diferente do que previa o REFIS, a Lei n. 10.684/03, que instituiu o PAES, não prevê a inclusão de todos os débitos fiscais como condição para adesão ao programa de parcelamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.302.286/RJ, relator Ministro Og Fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO PAEX. INCLUSÃO DE MULTAS VENCIDAS APÓS 28.3.2003. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA 303/2006. 1. Nos termos do art. 1º da MP 303/2006: "Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser, excepcionalmente, parcelados em até…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO - PAES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso representativo da controvérsia, assentou que a Lei 9.784/1999 tem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.