JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os critérios de arbitramento de honorários advocatícios com base no § 4º do art 20 do CPC, quando não teratológicos, são inviáveis de avaliação em sede de recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.349.278/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO O VALOR É CONSIDERADO IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. 1. Salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. In casu, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA NA ORIGEM COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O REGRAMENTO OBJETIVO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS. DESNECESSIDADE. FALTA DE PROPORCIONALIDADE DA NOVA QUANTIA FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, após decidir pela regularidade da ação rescisória que tem por objeto a própria vio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/09/2013

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO O VALOR É CONSIDERADO IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. 1. Salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. In casu, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FALTA DE RAZOABILIDADE QUE NÃO SE DEPREENDE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, arbitrados em consideração às ocorrências procedimentais, não passíveis de reavaliação por óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Em situações excepcionalíssimas, o STJ afasta o rigor da Súmula 7 para exercer juíz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO O VALOR É CONSIDERADO IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. 1. A condenação em honorários se deu em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual é inaplicável o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no art. 20, §3º, do CPC, incidindo o art. 20, §4º do mesmo diploma legal. Precedente: REsp. n. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.