- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI E ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos e julgou improcedente ação rescisória fundada em violação de literal dispositivo de lei e erro de fato porque concluiu não ter ocorrido julgamento extra ou ultra petita na sentença rescindenda. Alterar tal entendimento é inviável em recurso especial, em virtude do óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 246.681/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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