JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC - INOCORRÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO. 1. Não há como acolher violação do art. 535, II, do CPC, quando o tribunal de origem decide a controvérsia de forma adequada e suficiente e os embargos de declaração traduzem inconformismo com resultado de julgamento que foi desfavorável ao embargante. 2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 377.989/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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