- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE PERITO HOMOLOGADO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão do Tribunal de origem consignou que os cálculos dos valores devidos observaram o contrato firmado entre as partes. Dessa forma, a análise da alegação de que no cálculo pericial não fora utilizado valor de radiografia de contrato que supostamente teria amparado a sentença demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 414.433/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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