Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. VALOR PATRIMONIAL ATRIBUÍDO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da S…