JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
07/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 07/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PERÍCIA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ . 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.710/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 7/2/2014.)
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