Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PERÍCIA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ . 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.710/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 7/2…