- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA COMUNITÁRIA. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 2. Na hipótese em exame, a eg. Corte de origem, após sopesar o acervo probatório reunido nos autos, concluiu pela inversão do ônus da prova. O reexame de tais elementos, formadores da convicção do d. Juízo da causa, não é possível na via estreita do recurso especial, por exigir a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.374.746/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 18/12/2013.)
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