JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA AJUIZADA POR CESSIONÁRIOS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS CESSIONÁRIOS/AUTORES. 1. Inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). A discussão acerca do cabimento ou não da referida regra de instrução probatória perpassa pela apreciação da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações deduzidas, o que, na hipótese ora em foco, reclama o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A incidência do referido óbice sumular impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.402.436/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEMAR NORTE LESTE S/A. CESSIONÁRIO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA COMUNITÁRIA. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. 2. Na hipótese em exame, a eg. Corte de or…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA (SUPOSTA CESSIONÁRIA). 1. Legitimidade do cessionário do contrato de participação financeira para pleitear diferencial acionário. 1.1. Consoante cediço na Segunda Seção, no âmbito de recurso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NECESSÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. A análise das razões recursais, quanto ao acerto ou desacerto no deferimento da inversão do ônus probatório, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, demandaria necessária incursão nos aspectos fáticos da l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.