- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. O embargante manifesta seu inconformismo contra o acórdão que, seguindo a orientação adotada no julgamento do RESP 1.089.720/RS, determinou a aplicação de Imposto de Renda sobre juros de mora pagos sobre benefício previdenciário quitado com atraso, excetuada a hipótese em que a prestação mensal, individualmente considerada, esteja fora da margem de incidência da exação. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 285.654/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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