JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. COMISSÃO DE VENDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SÚMULA 5 E 7/STJ. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 408.267/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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