- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA LEI N. 1.050/60. REVOGAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1.- O Acórdão recorrido encontra respaldo na jurisprudência desta Corte no sentido de que "verificada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a concessão da assistência judiciária gratuita, admite-se a sua revogação, ex offício, pelo juiz, mas desde que ouvida a parte interessada, possibilitando-se a regularização do preparo, o que não ocorreu (nesse sentido, v.g. REsp 453866 / SP, Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 10.02.2003)" (REsp 811.485/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJ 10/04/2006). 2.- Aplicação da Súmula 83/STJ, também para a alínea "a" do permissivo constitucional (AgRg no Ag 135.461/RS, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 18.8.1997). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 346.001/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.