- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE ASSINADO EM BRANCO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR CAUSA DEBENDI. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, e o teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. 2. Para desconstituir o entendimento exposto pelo Tribunal local acerca da ilegitimidade passiva do agravante, seria imprescindível o reexame de prova, o que é defeso nesta instância especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 284.397/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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