- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA EM BUEIRO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso, que ficaram configurados dano moral e estético, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ao assentar que a quantia fixada está em consonância com a extensão do dano causado. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 409.515/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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