- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DE IPI. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EMPRESAS DISTRIBUIDORAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Consoante entendimento pacificado nesta Corte (REsp 903.394/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.10, submetido ao regime do art. 543-C do CPC), o contribuinte de fato não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.265.156/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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