JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, INC. VII, DA LEP (POSSE DE APARELHO CELULAR). EFEITOS. REGRESSÃO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Suprema Corte (HC n.º 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 11.9.2012; HC n.º 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal. 2. Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm feito a ressalva de que, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, nada impede que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça - conforme o caso - analise a questão de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. 3. A Lei de Execução Penal estipula como um dos seus vetores o mérito do apenado, cuja avaliação realizar-se-á a partir do cumprimento de seus deveres (art. 39), da disciplina praticada dentro do estabelecimento prisional (art. 44) e, por óbvio, do comportamento observado quando em gozo dos benefícios previstos na aludida norma de regência - quais sejam, o trabalho externo (arts. 36 a 37), as saídas temporárias (arts. 122 a 125), o livramento condicional (art. 131), a progressão de regime (art. 112), a anistia e o indulto (arts. 187 a 193). 4. Não é cabível, na via eleita, a discussão sobre a configuração da infração disciplinar, o que demandaria indevida dilação probatória. 5. Na espécie, a caracterização de falta disciplinar de natureza grave, prevista no art. 50, VII, da Lei n. 7.210/84 (posse de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional), é circunstância apta a ensejar a regressão de regime (LEP, art. 118, inc. I), a perda de até 1/3 dos dias remidos (LEP, art. 127), além de resultar em novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional, conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção desta Corte, ao julgar os EREsp n.º 1.176.486/SP. 6. A ausência de fundamentação para a decretação da perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3, caracteriza coação ilegal (Precedentes do STJ). 7. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, tão somente para que o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Osório/RS fundamente a fração da perda dos dias remidos aplicável ao caso. (HC n. 268.188/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2013

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, INC. VII, DA LEP (POSSE DE APARELHO CELULAR). NOVO MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Suprema Corte (HC n.º 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 11.9.2012; HC n.º …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/11/2013

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) POSSE DE BATERIA DE APARELHO CELULAR APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.466/2007. FALTA GRAVE. PRECEDENTES. (3) INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. (4) PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. EFETIVA FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (5) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/11/2013

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE "CHIPS" DE APARELHO CELULAR. CONDUTA PRATICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.466, DE 29 DE MARÇO DE 2007. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. APENADO ACOMPANHADO DE ADVOGADO DURANTE PROCEDIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/09/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DETERMINAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO, PARA FINS DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. A FALTA GRAVE IMPORTA INTERRUPÇÃ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2013

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, INC. II, DA LEP (FUGA). REGRESSÃO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Suprema Corte (HC n.º 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 11.9.2012; HC n.º 108.901/SP, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.