- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. VIABILIDADE. QUANTIDADE DE ENTROPECENTE POUCO EXPRESSIVA. 4. O Magistrado de primeiro grau apontou a existência de outra ação penal em curso pelo mesmo crime como fundamento para decretação da prisão preventiva. Conquanto as decisões de origem não estejam desprovidas de fundamentação, há outras medidas, com igual eficácia e adequação, aptas a afastar o periculum libertatis. O delito supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, além de ser pequena a quantidade de drogas apreendida em poder do réu (29,53 g de maconha). 5. Recurso provido para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares a serem fixadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto. (RHC n. 134.050/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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