- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. UM CRIME TENTADO E OUTRO CONSUMADO. PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ALTERADO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, e que o reclamo já foi incluído em pauta para julgamento próximo, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, especialmente em se considerando a quantidade de pena que foi imposta ao paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 280.402/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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