- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. CONTEÚDO DECISÓRIO - IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO. 1. Decisão do juízo singular que reconhece a prescrição dos créditos executados pelo Fisco Municipal e determina a emenda ou substituição das CDAs para excluir os créditos pretensamente prescritos revela o potencial de causar prejuízos à parte exequente, razão por que é admissível sua impugnação por meio de agravo de instrumento. 2. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de ser julgado o mérito do agravo de instrumento interposto pelo Município de Ipatinga. (REsp n. 1.289.007/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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