- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO - INTIMAÇÃO PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO - INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO - CABIMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Intimada a Fazenda Pública para emendar a CDA e mantendo-se o ente público inerte, sem adotar nenhuma providência para sanar vício constante do título, deve ser mantido acórdão que entendeu pela extinção do feito, sem resolução de mérito. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.339.331/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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