JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO - INTIMAÇÃO PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO - INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO - CABIMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Intimada a Fazenda Pública para emendar a CDA e mantendo-se o ente público inerte, sem adotar nenhuma providência para sanar vício constante do título, deve ser mantido acórdão que entendeu pela extinção do feito, sem resolução de mérito. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.339.331/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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