- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA 284/STF - EMBARGOS DO DEVEDOR - VALOR DA CAUSA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO VALOR DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. 1. Aplicável a Súmula 284/STF quando o recorrente, a fim de demonstrar violação do art. 535, II, do CPC, limita-se a fazer alegações genéricas, sem indicar as teses e os dispositivos de lei federal em relação aos quais haveria omissão. 2. Esta Corte assentou o entendimento de que, em se tratando de embargos de devedor, a ausência do valor da causa não justifica o indeferimento da petição inicial, pois em tais casos o valor atribuído aos embargos é o mesmo da ação principal. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.413.831/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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