- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO - ADESÃO A PARCELAMENTO - SÚMULA 7/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC - INOCORRÊNCIA. 1. Não há como conhecer de controvérsia que discute a ocorrência ou não de parcelamento de dívida tributária, quando a análise da matéria exige revolvimento de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Descabe acolher violação do art. 535, II, do CPC quando os embargos de declaração opostos na origem manifestam apenas inconformismo do embargante com a interpretação que a instância a quo deu à prova juntada aos autos. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.414.023/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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