- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência do STJ, "tendo a Associação Goiana do Ministério Público atuado na ação de conhecimento na qualidade de substituta processual dos seus filiados, ainda que não a tenha autorizado, expressamente, para representá-la naquele processo, a servidora tem legitimidade para propor execução individual oriunda da ação coletiva (AgRg no Ag 1.197.402/GO, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 15/12/2009). Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no Ag 1.153.516/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 26/04/2010). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.165.040/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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