- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 11/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA E A APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita foi afastado pelo acórdão recorrido após análise das provas produzidas nos autos. Nos termos dos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, é inviável em sede de recurso especial, o reexame de provas, razão pela qual não se pode revisar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo. 2. Em sede de recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (REsp 1143677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010). 3. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula n. 345/STJ). 4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.106.908/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 11/3/2014.)
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