- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA PELO PRÓPRIO SINDICADO. SÚMULA 345/STJ. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É indevida a fixação de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 2.180/01, quando propostas pelos sindicatos que ajuizaram a ação coletiva ou ação civil pública como substitutos processuais" (REsp 934.076/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 15/9/08). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.400/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.