JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMO RECEBIMENTO INDEVIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.206.105/RJ, afetado à sua competência, firmou compreensão no sentido de que, quando praticado pelo próprio beneficiário, o estelionato previdenciário é crime permanente, uma vez que a ofensa ao bem jurídico tutelado é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da fraude, de modo que o termo inicial do prazo prescricional, em casos tais, dá-se com o último recebimento indevido do benefício previdenciário. 2. In casu, trata-se de ilícito praticado pelos próprios beneficiários da previdência, iniciando-se, pois, a prescrição na data do pagamento da última prestação indevida do benefício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.019/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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