- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME PERMANENTE. CONDUTA PRATICADA PELO PRÓPRIO SEGURADO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CESSAÇÃO DO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO INDEVIDO. I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.206.105/RJ, pacificou o entendimento de que o crime de estelionato contra a Previdência Social é crime permanente. II- Quando a conduta é praticada pelo próprio segurado, o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento da cessação do percebimento do benefício previdenciário indevido. III- Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.199.520/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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