- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. NÃO OBSERVÂNCIA 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Para interposição de recurso via fax deve ser observado o prazo legal de 5 (cinco) dias para apresentação do original da petição recursal, conforme disciplina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o qual é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 44.646/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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