JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. NÃO OBSERVÂNCIA 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Para interposição de recurso via fax deve ser observado o prazo legal de 5 (cinco) dias para apresentação do original da petição recursal, conforme disciplina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o qual é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 44.646/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A JUNTADA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL INTEMPESTIVA E INCOMPLETA. RESPONSABILIDADE DA PARTE. I - Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, sob pena de não conhecimento. II - O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no s…

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