JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729 DO STF. DA IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a concessão de medida liminar em ações de natureza previdenciária, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado em sua Súmula 729. 2. A apresentação de novos fundamentos para reforçar a tese trazida no recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 416.017/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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