- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 13/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729/STF. 1. O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que é possível a concessão de medida liminar em ações de natureza previdenciária, como na hipótese dos autos, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado no enunciado da Súmula 729, in verbis: "A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.391.379/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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