Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. O Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI, o que inviabiliza a análise do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.355.662/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)