JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. O Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI (Lei Municipal n. 11.154/91), o que inviabiliza a análise do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.512.942/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. O Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI, o que inviabiliza a análise do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.355.662/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. STF. O Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI, bem como no princípio da legalidade, o que inviabiliza a análise do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.447.638/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ITBI. VALOR VENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.498.530/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 650.798/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITBI. BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IPTU. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. Da simples leitura do acórdão proferido na origem, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI, qual seja, Decreto 46.228/05. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 792.956/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.