Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. DUPLICIDADE. PETIÇÕES IDÊNTICAS. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece da petição posterior aos embargos de declaração, de idêntico teor, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.897.359/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 9/6/2021.)