JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
18/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2020, p. 18/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sociedade empresarial já protocolou anteriores Embargos de Declaração (fls. 268-272, e-STJ), de modo que o presente recurso se mostra incabível pois oposto em duplicidade. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.782.591/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 18/5/2020.)
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