Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. SEGUNDOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Se os primeiros Embargos de Declaração foram julgados, foi porque o pedido de adiamento formulado foi indeferido durante a própria sessão de julgamento. 2. O fato de o Supremo Tribunal Federal ter negado provimento ao Agravo interposto para destrancar o processamento do Recurso…