JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO DE REFORMA DE MILITAR. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende pela inaplicabilidade da Súmula 85/STJ em processos que buscam a revisão do ato de reforma do militar com vistas ao reconhecimento de direito à promoção na carreira. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 404.174/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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