Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2014
ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. RETIFICAÇÃO DE DATAS. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. 1. Na pretensão de alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que a…