JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. RECURSO INEXISTENTE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inexistente o agravo no agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 2. É inepta a petição de agravo no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo no agravo em recurso especial não conhecido. (AgRg no AREsp n. 414.148/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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