JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2011, p. 09/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. RECURSO INEXISTENTE. - Inexiste recurso na hipótese em que não há identidade entre a assinatura digital constante do documento enviado eletronicamente e o nome do advogado indicado como autor da petição - É inexistente o agravo no agravo de instrumento interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. - Agravo não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.382.596/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 9/11/2011.)
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