JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. RECURSO INEXISTENTE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inexistente o agravo no agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 2. É inepta a petição de agravo no agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo no agravo em recurso especial não conhecido. (AgRg no AREsp n. 429.603/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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