- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. 1. A leitura atenta do acórdão combatido revela que o art. 58, § 4º da Lei n. 8.213/91, bem como a tese a ele vinculada não foi objeto de debate pela instância ordinária e não houve oposição de embargos de declaração, o que atrai a aplicação da Súmula n. 282 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 2. Não é possível a análise, nesta Corte, da pretensão deduzida pelo recorrente, no que se refere à alegada possibilidade de concessão do adicional de insalubridade, sem que haja revolvimento de direito local, o que é vedado na via recursal eleita a teor da Súmula 280/STF, por aplicação analógica. 3. O recurso não merece passagem pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que a simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exigem os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 407.283/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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