- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. LAUDO. PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. FALTA DE COTEJO E DE INDICAÇÃO DE PRECEITO LEGAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA A NORMAS DE DIREITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, à guisa de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 408.564/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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