- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA. NORMAS DE DIREITO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. EXAME DE DOCUMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para a configuração de violação a preceito de direito federal mediante a compulsação prévia de documento, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a mesma hipótese de cabimento, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 424.895/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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