JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. ART. 21 DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ já reconheceu a possibilidade de compensação dos honorários fixados nos casos de sucumbência recíproca, mesmo após a edição da Lei 8.906/1998, porquanto a disposição do art. 21 do CPC não colide com o art. 23 da Lei 8.906/1994 (REsp 963528/PR, Corte Especial, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 04/02/2010, aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 413.337/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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