JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE COMPARAÇÃO DE PEÇAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 21 DO CPC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A Corte Especial do STJ já reconheceu, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a possibilidade de compensação dos honorários fixados nos casos de sucumbência recíproca, mesmo após a edição da Lei 8.906/1998, porquanto a disposição do art. 21 do CPC não colide com o art. 23 da Lei 8.906/1994 (REsp 963528/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Dje 04/02/2010) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.400.366/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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